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Certificação de Entidades Formadoras

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Conselho de Acompanhamento da Certificação


O Conselho de Acompanhamento da Certificação de Entidades Formadoras é um órgão de natureza consultiva, previsto na Portaria nº 851/2010 de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013 de 26 de junho, ao qual compete formular sugestões com vista à melhoria das atividades, apreciando, designadamente:

  • O plano e o relatório anuais de atividades no domínio da certificação de entidades formadoras
  • Os esclarecimentos adicionais da entidade certificadora ao referencial de certificação de entidade formadora
  • Os indicadores de avaliação qualitativa do desempenho de entidades formadoras certificadas
  • Os procedimentos para a avaliação externa do sistema de certificação de entidades formadoras

 

O Conselho de Acompanhamento é presidido pela DGERT e conta com representantes dos seguintes organismos:

Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

ADC - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P

COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização

POCH - Programa Operacional Capital Humano

POISE - Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

Um representante das entidades certificadoras setoriais

Dois especialistas indicados por cada uma das confederações sindicais

Um especialista indicado por cada uma das confederações patronais

Podem ainda participar nas reuniões até três peritos independentes, indicados pela entidade certificadora e um representante de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, como observadores.

O Conselho de Acompanhamento reúne semestralmente e sempre que o presidente o convoque, por iniciativa própria ou de dois terços dos seus membros, e o seu funcionamento obedece a um regulamento interno