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Certificação de Entidades Formadoras

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Regimes de certificação


A Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de Junho, enquadra legalmente dois regimes de certificação de entidades formadoras:

  • A certificação inserida na política da qualidade dos serviços de entidades formadoras, de acesso facultativo
  • A certificação obrigatória para acesso e exercício da atividade de formação profissional, regulada por legislação setorial

A certificação de entidades formadoras é tendencialmente assegurada pela DGERT, enquanto serviço central competente do Ministério responsável pela área da formação profissional. Não obstante, a legislação setorial pode atribuir essa competência a outras autoridades setoriais.

Existem ainda especificidades na certificação de entidades formadoras sedeadas nas Regiões Autónomas e na certificação de autarquias locais e entidades equiparadas.

De acordo com o artigo 14º da Portaria, a DGERT é responsável pela divulgação geral das entidades formadoras certificadas no âmbito destes regimes de certificação.