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Os procedimentos expostos respeitam exclusivamente ao regime de certificação inserida na política de qualidade dos serviços, gerido pela DGERT.
Manutenção da certificação - como se processa?
A entidade certificada deve assegurar, a todo o tempo, as condições que sustentaram a atribuição da certificação, bem como dos deveres associados a este reconhecimento.
Uma vez que a certificação não tem prazo de validade associado, a sua manutenção implica que as práticas e recursos da entidade formadora sejam objecto de avaliação regular.
Este processo é assegurado pela DGERT por duas vias:
- A realização de auditorias de manutenção
- A avaliação do desempenho com base em indicadores
Revogação e caducidade da certificação
A revogação total ou parcial da certificação pode ser determinada por:
- Verificação de incumprimento dos requisitos de certificação, em análise documental ou em auditoria
- Oposição à realização de auditorias por parte da entidade formadora
Em determinados casos será possível a entidade proceder à regularização da situação ou situações de incumprimento em causa, num prazo definido pela DGERT.
A certificação da entidade pode caducar quando se verifique:
- Extinção da entidade formadora certificada sem transmissão desse reconhecimento para outra entidade
- Ausência de actividade formativa durante dois anos consecutivos, para as entidades estabelecidas em território nacional
- Cessação da legalidade da atividade como entidade formadora no país de origem, para entidades estabelecidas noutros Estados membros
- Interdição do exercício da atividade em território nacional, por decisão judicial ou administrativa
Fluxo da manutenção da certificação