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Certificação de Entidades Formadoras

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Os procedimentos expostos respeitam exclusivamente ao regime de certificação inserida na política de qualidade dos serviços, gerido pela DGERT.


Manutenção da certificação - como se processa?

A entidade certificada deve assegurar, a todo o tempo, as condições que sustentaram a atribuição da certificação, bem como dos deveres associados a este reconhecimento.

Uma vez que a certificação não tem prazo de validade associado, a sua manutenção implica que as práticas e recursos da entidade formadora sejam objecto de avaliação regular.

Este processo é assegurado pela DGERT por duas vias:

  1. A realização de auditorias de manutenção
  2. A avaliação do desempenho com base em indicadores

 

Revogação e caducidade da certificação

A revogação total ou parcial da certificação pode ser determinada por:

  1. Verificação de incumprimento dos requisitos de certificação, em análise documental ou em auditoria
  2. Oposição à realização de auditorias por parte da entidade formadora

Em determinados casos será possível a entidade proceder à regularização da situação ou situações de incumprimento em causa, num prazo definido pela DGERT.


A certificação da entidade pode caducar quando se verifique:

  1. Extinção da entidade formadora certificada sem transmissão desse reconhecimento para outra entidade
  2. Ausência de actividade formativa durante dois anos consecutivos, para as entidades estabelecidas em território nacional
  3. Cessação da legalidade da atividade como entidade formadora no país de origem, para entidades estabelecidas noutros Estados membros
  4. Interdição do exercício da atividade em território nacional, por decisão judicial ou administrativa



Fluxo da manutenção da certificação

 

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