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Certificação de Entidades Formadoras

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Em atualização

Atualizado 09-04-2021

 

Manutenção da suspensão da atividade formativa presencial

O Decreto nº 6/2021, de 3 de abril regulamenta mais um estado de emergência decretado pelo Presidente da República, a vigorar até ao dia 15 de abril e procede à alteração de algumas medidas que se encontravam em vigor. 

No que respeita às atividades formativas, de acordo com o artigo 38º , não se registam alterações face ao que já estava previsto, mantendo-se a suspensão da atividade presencial realizada por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social.

Não obstante, prevê-se que a atividade formativa presencial pode ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições para o efeito, nomeadamente quando se trate de formação profissional obrigatória requerida para o acesso e exercício profissionais mediante autorização da autoridade competente.


Qualquer dúvida sobre a aplicação desta possibilidade a modalidades de formação específicas (cursos profissionais, cursos de Aprendizagem, formação autorizada setorialmente, formação cofinanciada, entre outras) deve ser esclarecida junto dos organismos responsáveis pelas mesmas.

 

Desenvolvimento de formação a distância pelas entidades certificadas

Dada a possibilidade prevista no atual Decreto e no que respeita à atividade formativa geral das entidades formadoras certificadas pela DGERT, mantêm-se atuais as orientações do comunicado de 26-03-2020:

As atividades de formação presencial poderão ser substituídas por atividades de formação a distância e/ou que promovam a continuidade do contacto com os formandos e o seu acesso aos recursos formativos, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito, com as devidas adaptações aos recursos e experiência que as entidades e os formandos dispõem.

As entidades formadoras não necessitam de autorização da DGERT nem de certificação específica para desenvolver formação na forma de organização a distância.

A realização de atividade formativa estruturada neste formato deverá atender aos requisitos específicos sinalizados no Referencial de Certificação de Entidade Formadora para a formação a distância, fundamentais para garantir um nível de qualidade dessas intervenções idêntico ao que caracteriza a formação presencial. 

Os requisitos específicos estão identificados na Portaria regulamentadora e no Guia do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, versão 1.17, acessíveis no menu Documentos de Apoio:

  • Requisitos de recursos humanos - página 21 do Guia
  • Requisitos de processos no desenvolvimento da formação - páginas 45, 46 e 47 do Guia, onde se explicitam questões relacionadas com o modelo pedagógico, sistema de tutoria e avaliação e página 54 onde consta informação especifica para o Regulamento de Funcionamento