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A certificação de entidades formadoras está consagrada na Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 7 de Novembro que aprova a Reforma da Formação Profissional e no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações.
A Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de Junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras, gerido pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e o regime supletivo de certificação regulada por legislação setorial, gerido por diversas entidades setoriais.
O sistema de certificação de entidades formadoras, a par de outros mecanismos, é um dos garantes da qualidade do Sistema Nacional de Qualificações em Portugal.
Como?
- Através do reconhecimento de práticas pedagógicas adequadas no desenvolvimento de actividades formativas por parte das entidades formadoras
- Através de auditorias que permitem um acompanhamento regular da actividade das entidades formadoras
Comparação com o Sistema de Acreditação
O Sistema de Certificação é o sucessor do Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras que vigorou durante treze anos.
O que muda?
- A amplitude do reconhecimento que é dado à entidade. A certificação reconhece a capacidade técnica e pedagógica da entidade para executar formação e é concedida por áreas de educação e formação, em vez de domínios de intervenção no ciclo formativo e sem a validação específica na forma de organização de formação a distância
- A extensão da avaliação que é feita ao desempenho das entidades, na medida em que estas serão avaliadas pela qualidade do serviço de formação e pelos resultados alcançados
- A certificação deixa de ter prazo de validade, sendo o desempenho e resultados da entidade formadora auditados regularmente