Header

Certificação de Entidades Formadoras

Main Content


A certificação de entidades formadoras está consagrada na Resolução do Conselho de Ministros nº 173/2007, de 7 de Novembro que aprova a Reforma da Formação Profissional e no Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro  que estabelece o Sistema Nacional de Qualificações.

A Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de Junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras, gerido pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e o regime supletivo de certificação regulada por legislação setorial, gerido por diversas entidades setoriais.


O sistema de certificação de entidades formadoras, a par de outros mecanismos, é um dos garantes da qualidade do Sistema Nacional de Qualificações em Portugal. 

Como?

  • Através do reconhecimento de práticas pedagógicas adequadas no desenvolvimento de actividades formativas por parte das entidades formadoras

  • Através de auditorias que permitem um acompanhamento regular da actividade das entidades formadoras

 

Comparação com o Sistema de Acreditação

O Sistema de Certificação é o sucessor do Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras que vigorou durante treze anos.


O que muda?

  • A amplitude do reconhecimento que é dado à entidade. A certificação reconhece a capacidade técnica e pedagógica da entidade para executar formação e é concedida por áreas de educação e formação, em vez de domínios de intervenção no ciclo formativo e sem a validação específica na forma de organização de formação a distância

  • A extensão da avaliação que é feita ao desempenho das entidades, na medida em que estas serão avaliadas pela qualidade do serviço de formação e pelos resultados alcançados

  • A certificação deixa de ter prazo de validade, sendo o desempenho e resultados da entidade formadora auditados regularmente