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Certificação de Entidades Formadoras

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Objectivos

A melhoria da capacidade, qualidade e fiabilidade do serviço de formação prestado pelas entidades formadoras, de modo a satisfazer as necessidades do mercado e responder às expectativas dos seus clientes, constitui o objectivo central do Sistema de Certificação.

Na Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, de 26 de Junho, são definidos os seguintes objectivos para o Sistema de Certificação:

  • Promover a qualidade e a credibilização das entidades formadoras que operam no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações

  • Contribuir para que o financiamento das actividades formativas tenha em conta a qualidade da formação ministrada e os seus resultados

 


Âmbito da certificação

A certificação da entidade formadora é um reconhecimento global da capacidade de a entidade executar formação, concedido por áreas de educação e formação nas quais desenvolve a sua oferta formativa.

A atribuição da certificação por áreas de educação e formação significa que foi reconhecida à entidade formadora a capacidade de desenvolver as actividades que integram as diferentes fases do ciclo formativo, bem como uma intervenção especializada em determinadas áreas temáticas.

A validação desta actuação especializada exige a avaliação das condições detidas pela entidade formadora em termos de práticas e de recursos, por comparação com o referencial de qualidade da certificação e uma apreciação técnica mais específica de dimensões como:

  • A adequação dos objectivos e conteúdos de formação
  • As competências técnicas dos formadores 
  • Os requisitos técnicos mínimos das instalações e equipamentos em função das áreas de formação prosseguidas

No âmbito setorial, a certificação pode ser concedida por áreas de educação e formação, cursos e acções de formação, conforme definido em legislação própria. 


A Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), aprovada pela Portaria nº 256/2005 de 16 de Março, constitui o referencial adoptado pela DGERT para a classificação das áreas de educação e formação para efeitos de certificação das entidades formadoras.



Conceitos

Certificação
Ato de reconhecimento formal de que uma entidade detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.


Entidade formadora certificada
Entidade dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados ao desenvolvimento de formação, objeto de avaliação e reconhecimento oficiais.


Referencial de qualidade
O conjunto de requisitos de certificação da entidade formadora que definem condições relativas à intervenção da mesma no âmbito para que é certificada.


Área de educação e formação
O conjunto de programas de educação e formação, agrupados em função da semelhança dos seus conteúdos principais.


Auditoria
O processo de verificação da conformidade da atuação das entidades requerentes da certificação e das certificadas, face aos requisitos de certificação e deveres da entidade formadora certificada.