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Quem pode pedir a certificação
A certificação como entidade formadora pela DGERT pode ser requerida por qualquer entidade que desenvolva atividades de formação profissional e seja detentora de uma estrutura formativa, em conformidade com os requisitos de certificação.
Entidades de direito privado, com sede social registada em Portugal continental
- Pessoa coletiva
- Pessoa singular
Entidades de direito público ou entidades de direito privado que prossigam fins públicos, com sede social registada em Portugal continental
Apenas podem requerer certificação se a atividade formativa não se encontrar prevista na respetiva lei orgânica, diploma de criação, homologação, autorização de funcionamento ou outro regime especial aplicável.
Entidades com sede social noutro Estado-membro do Espaço Económico Europeu
- Estabelecidas em Portugal continental
- Em livre prestação de serviços em Portugal continental
Os requisitos e o processo de certificação aplicam-se de forma particular a estas entidades, saiba mais em Certificação de entidades estrangeiras