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Certificação de Entidades Formadoras

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Referencial de certificação

O referencial de certificação é constituido por um conjunto de requisitos e deveres que definem a qualidade da prestação do serviço de formação da entidade formadora. O referencial aplica-se a todas as entidades que solicitem certificação e às entidades certificadas para efeitos da manutenção desse reconhecimento.

Requisitos prévios

Condições legais de base que permitem à entidade formadora requerer a certificação

  • Encontrar-se regularmente constituída e devidamente registada
  • Não se encontrar em situação de suspensão ou interdição do exercício da sua atividade na sequência de decisão judicial ou administrativa
  • Ter as suas situações tributária e contributiva regularizadas, respetivamente, perante a administração fiscal e a segurança social
  • Inexistência de situações por regularizar respeitantes a dívidas ou restituições referentes a apoios financeiros comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza ou objetivos

 

Requisitos de qualidade

Características ou condições mínimas de estruturação da actividade formativa de uma entidade formadora relativas à capacidade instalada em termos de recursos, às práticas inerentes aos processos de desenvolvimento da formação e aos resultados alcançados

  • Requisitos de estrutura e organização internas
    Recursos humanos e espaços e equipamentos

  • Requisitos de processos no desenvolvimento da formação
    Planificação, concepção, organização,  desenvolvimento e avaliação de formação, regras de funcionamento, organização de dossiers técnico-pedagógicos, contratos de formação, tratamento de reclamações

  • Requisitos de resultados e melhoria contínua
    Acompanhamento pós-formação, análise de resultados e orientação para melhoria contínua

 

Deveres da entidade formadora certificada

Uma vez certificada, a entidade formadora deve manter o cumprimento dos requisitos bem como de um conjunto de deveres associado a esse reconhecimento, previstos na legislação.

  • Execução de atividade formativa de acordo com a sua certificação
  • Publicitação da certificação de acordo com as regras aplicáveis
  • Cumprimento de obrigações legais ao nível da prestação do serviço de formação
  • Divulgação e promoção clara da sua oferta formativa
  • Avaliação anual do seu desempenho de acordo com procedimentos e indicadores definidos
  • Registo e atualização da sua oferta formativa conforme indicações da entidade certificadora 

 

Os requisitos de certificação e os deveres de entidade certificada estão detalhados no Guia do Sistema de Certificação.