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Certificação de Entidades Formadoras

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Os procedimentos expostos respeitam exclusivamente ao regime de certificação inserida na política de qualidade dos serviços, gerido pela DGERT.


Certificação inicial - como se processa?

A entidade apresenta um pedido de certificação (por via electrónica), organizando um conjunto de evidências dos seus recursos e práticas de  organização e desenvolvimento de formação, que demonstrem  o cumprimento do referencial de qualidade.

Esse pedido é alvo de uma avaliação técnica, que pode ser só de base documental ou complementada com auditoria, que incide sobre as competências e recursos demonstrados pela entidade para desenvolver formação nas áreas de educação e formação solicitadas.

Após a decisão, a DGERT assegura a divulgação da entidade certificada através da base de dados de entidades formadoras certificadas.



Responsabilidade da entidade

  • Informar-se sobre o sistema e os requisitos de certificação
  • Assegurar-se que a sua estrutura e práticas cumprem os requisitos exigíveis para este reconhecimento
  • Organizar e apresentar pedidos de acordo com os procedimentos aplicáveis


Responsabilidade da DGERT

  • Prestar as informações de esclarecimentos necessárias sobre o sistema e processo de certificação
  • Avaliar os pedidos submetidos e emitir parecer técnico relativo à concessão ou não concessão de certificação
  • Divulgar as entidades certificadas


Para apoio, consulte Etapas para a certificação da entidade formadora


Alargamento e transmissão da certificação

Com a certificação válida é possível a entidade solicitar o alargamento desse reconhecimento a outras áreas de educação e formação, sempre que desenvolva nova oferta formativa e desde que detenha as competências e recursos adequados.

A transmissão da certificação a outra entidade é igualmente possível desde que se mantenham a estrutura e organização internas que fundamentaram o reconhecimento atribuído.

O processo de avaliação e decisão destes pedidos é idêntico ao da certificação inicial.