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Os procedimentos expostos respeitam ao regime de certificação inserida na política de qualidade dos serviços, gerido pela DGERT.
A transmissão da certificação para outra entidade formadora pode ser solicitada nas seguintes situações:
- Criação de nova entidade no mesmo quadro empresarial, que assume toda a actividade formativa
- Casos de aquisição de empresas, com fusão de entidades
A transmissão da certificação exige que se verifique a continuidade dos elementos que sustentaram a certificação concedida por áreas de educação e formação:
- Projecto formativo - ausência de alterações ao nível de serviços e produtos formativos, áreas de educação e formação, clientes, procedimentos e práticas formativas
- Estrutura formativa - transição total de recursos humanos e materiais de uma entidade para outra
Se estas condições não se verificarem, a nova entidade deve apresentar um pedido de certificação inicial.
A transmissão da certificação apenas está acessível a entidades com esse reconhecimento válido.