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Certificação de Entidades Formadoras

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Os procedimentos expostos respeitam ao regime de certificação inserida na política de qualidade dos serviços, gerido pela DGERT.


Depois de certificada, a entidade formadora que perspective intervenção em novas áreas de educação e formação poderá, a qualquer momento, proceder à formalização do pedido de alargamento da certificação.

Para tal, deve assegurar a demonstração da existência das condições necessárias à estruturação e implementação do seu projecto formativo e ao desenvolvimento das actividades formativas nas novas áreas que pretende certificar.

A apresentação dos pedidos de alargamento é realizada igualmente por via electrónica e apenas está acessível a entidades com certificação válida.


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Preparar e apresentar o pedido de alargamento da certificação

Aceda aos menus:

  1. Organizar o pedido de alargamento da certificação
  2. Utilizar a plataforma electrónica

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Avaliação do pedido de alargamento da certificação - notas importantes

  • A entidade apenas pode ter um pedido de alargamento da certificação em avaliação, em cada momento

  • A entidade pode apresentar um novo pedido de alargamento:

- se desistir do pedido inicial antes da decisão final sobre o mesmo
- se o pedido inicial for indeferido, após corrigir as lacunas que sustentaram essa decisão
- sempre que pretenda reconhecimento da sua intervenção em novas áreas de educação e formação

  • A desistência ou o indeferimento do pedido de alargamento não implicam a devolução do valor de taxa paga

  • Após a submissão do pedido de alargamento, a entidade não pode solicitar alterações dos elementos enviados no mesmo

  • As áreas de educação e formação solicitadas no pedido de alargamento não podem ser alteradas durante o processo de avaliação do mesmo.