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Os procedimentos expostos respeitam ao regime de certificação inserida na política de qualidade dos serviços, gerido pela DGERT.
Para apresentar um pedido de alargamento da certificação, a entidade formadora certificada necessita de organizar um conjunto de informação e documentos para submeter no formulário respetivo. Essas evidências permitem avaliar:
- A oferta formativa que a entidade desenvolve ou pretende desenvolver, na(s) nova(s) área(s) de educação e formação
- O cumprimento dos requisitos do referencial de qualidade, nomeadamente ao nível de recursos humanos, recursos físicos e atividades de concepção relacionados com a(s) nova(s) área(s) de educação e formação
Importante
Apesar não ser solicitado no formulário do pedido de alargamento, a entidade deve assegurar que o seu plano de intervenção/formação, bem como os seus procedimentos e instrumentos de gestão da formação (manual de qualidade da atividade formativa, instrumentos, regras de funcionamento, etc.) sejam atualizados de forma a incluir eventuais alterações na atividade em virtude da intervenção na(s) nova(s) área(s) de educação e formação.
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As tabelas seguintes indicam o tipo de informação ou documentos que a entidade deve preparar com antecedência para submeter no formulário electrónico, para cada uma das dimensões referidas.
ENQUADRAMENTO DO PEDIDO |
Informação e documentos |
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RECURSOS HUMANOS |
Informação |
Dados para preencher quadro com caracterização da equipa formativa com intervenção nas novas áreas de educação e formação, da estrutura principal e das estruturas descentralizadas (se existentes):
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Documentos |
Modelo da ficha curricular (download) |
ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS |
Informação |
Dados para preencher quadro com caracterização dos espaços e respectivos equipamentos afectos às novas áreas de educação e formação, caso sejam diferentes dos espaços indicados no pedido de certificação inicial, na estrutura principal e estruturas descentralizadas (se existentes):
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Documentos |
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DESCRIÇÃO DA OFERTA FORMATIVA |
Informação |
Dados relativos a todos os cursos/acções de formação realizados ou a realizar pela entidade e que constituem a sua oferta formativa nas novas áreas de educação e formação.
Elementos necessários:
Nota importante: o quadro tem um limite de 60 registos |
CONCEPÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
Documentos |
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Caso as novas áreas de educação e formação incluam cursos desenvolvidos na forma de organização a distância:
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