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Certificação de Entidades Formadoras

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Processo de certificação


O processo de certificação está organizado em dois momentos principais, nos quais têm intervenção a entidade formadora e a DGERT:

 

CERTIFICAÇÃO INICIAL

A entidade apresenta um pedido de certificação, por via eletrónica, organizando um conjunto de evidências dos seus recursos e práticas de organização e desenvolvimento de formação, em determinadas áreas de educação e formação, que demonstrem o cumprimento dos requisitos de certificação.

O pedido é alvo de avaliação técnica, de base documental exclusiva ou complementada com auditoria.

Após a certificação, a DGERT assegura a divulgação da entidade certificada através da base de dados de entidades formadoras certificadas, disponível neste site.

Saiba mais em Certificação inicial

 


MANUTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

Uma vez certificada, a entidade deve manter, a todo o tempo, as condições que fundamentaram a atribuição da certificada, em cumprimento dos requisitos e deveres associados a este reconhecimento.

A certificação não tem prazo de validade.

A sua manutenção avaliada através de auditoria à entidade formadora, tendo por base indicadores de desempenho e resultados da sua atividade formativa, aferidos em processo de autoavaliação regular.

Com a certificação válida é possível solicitar o alargamento do reconhecimento a outras áreas de educação e formação ou a transmissão para outra entidade, desde que seja garantida a continuidade da estrutura, projeto e práticas formativas que sustentaram a sua atribuição.


A certificação pode terminar pelos seguintes motivos:

  • Revogação total ou parcial (em algumas áreas de educação e formação) - em caso de incumprimento dos requisitos e deveres avaliado em auditoria ou em análise documental

  • Caducidade - por ausência de atividade formativa  durante 2 anos consecutivos ou extinção da entidade sem ocorrer a transmissão do reconhecimento para outra, entre outros motivos

  • Renúncia voluntária - a entidade pode manifestar a sua intenção de renunciar ao estatuto de entidade formadora certificada, sempre que tenha motivos que assim o justifiquem

 

Saiba mais em Manutenção da certificaçãoAlargamento da certificação e Transmissão da certificação