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Manutenção da certificação
Após a certificação inicial, a entidade formadora deve assegurar, a todo o tempo, que a sua estrutura e práticas formativas estão em conformidade com os requisitos de certificação e o cumprimento dos deveres associados a este reconhecimento.
A avaliação da manutenção da certificação da entidade é assegurada através de auditorias, para as quais pode contribuir a análise de indicadores de desempenho, aferidos e fornecidos pela entidade à DGERT.
Saiba mais em Auditoria de manutenção e Indicadores de desempenho
TERMO DA CERTIFICAÇÃO
A certificação não tem prazo de validade associado, mas pode cessar na sequência de um processo de auditoria ou por motivos particulares.
Revogação da certificação
A revogação da certificação pode ocorrer por dois motivos principais:
Oposição, por parte da entidade formadora, à realização de auditoria de manutenção (não pagamento da auditoria ou impedimento de realização da mesma). Esta situação pode implicar a revogação total do reconhecimento.
Incumprimento dos requisitos e deveres de certificação, avaliado em auditoria. Esta situação pode implicar a revogação total ou parcial do reconhecimento (em algumas áreas de educação e formação)
Em ambos os casos, a decisão de revogação é sempre precedida por uma fase de audiência prévia de interessados e, se aplicável, por uma fase de regularização de incumprimentos.
Caducidade da certificação
A certificação pode caducar nas seguintes situações:
Extinção da entidade formadora certificada sem transmissão desse reconhecimento para outra entidade
Ausência de actividade formativa durante dois anos consecutivos, para as entidades estabelecidas em território nacional
Cessação da legalidade da atividade como entidade formadora no país de origem, para entidades estabelecidas noutros Estados membros
Interdição do exercício da atividade em território nacional, por decisão judicial ou administrativa
A declaração de caducidade da certificação, pela DGERT, é fundamentada na informação formal sobre a situação da entidade e precedida por uma fase de audiência prévia de interessados.
Renúncia à certificação
A entidade pode, voluntariamente, manifestar a sua intenção de renunciar ao estatuto de entidade formadora certificada, sempre que tenha motivos que assim o justifiquem.
A manifestação desta intenção deve ser formalmente expressa à DGERT, através do preenchimento e envio da Declaração de renúncia da certificação, assinada por todos os responsáveis com poderes para obrigar a entidade.
Esta declaração não exige uma avaliação ou decisão técnica por parte da DGERT.
Após o termo da certificação
A entidade:
- Abstém-se de utilizar o certificado ou certificados emitidos e de publicitar o reconhecimento, em todos os suportes promocionais ou de trabalho utilizados
- Mantém o acesso à sua área reservada, na qual pode consultar todo o histórico do processo de certificação, bem como submeter novo pedido de certificação se assim o entender
A DGERT:
- Retira o acesso ao certificado e logotipo de entidade formadora certificada da área reservada da entidade
- Divulga as situações de término da certificação num ficheiro específico, acessível neste site