Main Content
Auditoria de manutenção
Dadas as medidas de contenção atualmente em vigor no contexto da pandemia por Covid-19, as auditorias estão a ser realizadas, temporariamente, de acordo com um modelo que combina avaliação remota e presencial.
15-07-2020
Objetivos da auditoria de manutenção:
Verificar em que medida é assegurado o cumprimento dos requisitos e deveres de certificação
Avaliar a adequação da estrutura formativa, das práticas implementadas e a eficácia do projeto formativo.
A avaliação é feita com base em evidências objetivas de cumprimento do referencial, verificadas no tempo e no espaço onde decorre a auditoria, no pressuposto de serem uma amostra representativa da prática formativa permanente da entidade certificada.
Processo e instrumentos de auditoria
Consulte informação de apoio na tabela e em Processo de manutenção da certificação - linhas de orientação e Plataforma eletrónica - funcionalidade manutenção da certificação
Planeamento e notificação de entidades |
Cabe à DGERT notificar as entidades a auditar em cada fase, de acordo com os seguintes critérios genéricos:
A entidade é notificada automaticamente, através de mensagem no endereço de correio eletrónico que indicou no seu registo na plataforma eletrónica. Após a notificação a entidade tem 10 dias úteis para proceder ao pagamento da taxa. |
Agendamento e preparação |
A equipa auditora ou o gestor de processo, caso sejam diferentes, contatam a entidade para proceder à marcação da auditoria e solicitar informação e documentação preparatória da mesma:
Com antecedência mínima de 24 horas é enviado um plano de auditoria confirmando a realização, os objetivos, âmbito, fases e intervenientes na acção a realizar. |
Realização |
A equipa auditora é normalmente composta por dois auditores, podendo, em casos particulares, ter uma composição mais alargada.
A duração da auditoria é prevista pela equipa auditora de acordo com diferentes variáveis: dimensão da estrutura da entidade formadora, número de áreas de formação a avaliar, volume de formação, número de pessoas a contatar, entre outras. A auditoria realiza-se na estrutura principal de formação da entidade ou em estruturas descentralizadas, consoante o que for definido pela DGERT. Podem ainda ser auditados locais externos às estruturas da entidade, onde decorra formação promovida por esta. Fases da auditoria:
A definição das atividades a realizar é da responsabilidade da equipa auditora. |
Avaliação e decisão |
Após a auditoria, a equipa auditora preenche o relatório com a avaliação e a proposta técnica de decisão.
No caso de proposta de revogação da certificação, há lugar a uma fase de audiência prévia, na qual a entidade tem oportunidade de contestar, reformulando ou acrescentado elementos para apreciação. Após a fase de audiência prévia e mediante solicitação da entidade, pode ser concedido um prazo para regularização dos incumprimentos registados. |
Instrumentos/documentos aplicáveis à auditoria | |
|
Prazos
Prazo global de conclusão do processo - máximo de 180 dias úteis, após a confirmação do pagamento da taxa, interrompido em caso de audiência prévia e de eventual fase de regularização de incumprimentos.
Taxa
- 750€ (setecentos e cinquenta euros)
Com a notificação para a auditoria de manutenção, a entidade recebe as instruções para o pagamento da taxa.
A revogação total ou parcial da certificação não implica a devolução do valor da taxa.