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Certificação de Entidades Formadoras

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Certificação inicial

Para obter a certificação, a entidade formadora tem de demonstrar objetivamente que a sua estrutura e práticas formativas são adequadas à oferta que desenvolve e cumprem os requisitos prévios e do referencial de qualidade.

Essa demonstração é feita através de um pedido de certificação constituído por um conjunto de informação e documentos submetido em formulário próprio, através da plataforma eletrónica da certificação.

 

Calendário de apresentação

O pedido de certificação pode ser submetido a todo o tempo, não existindo um calendário definido para a sua apresentação.

 

Forma de apresentação

O pedido de certificação é submetido através da plataforma eletrónica, após registo prévio da entidade formadora e seguindo os procedimentos definidos (consulte Organizar o pedido de certificação). Os pedidos apresentados por outra via não são alvo de avaliação e decisão por parte da DGERT.

Todas as informações e a documentação que integram o pedido são apresentadas em Língua Portuguesa, independentemente do país de registo da entidade formadora ou da nacionalidade dos seus responsáveis.

 

Avaliação e decisão

Após o pagamento da taxa aplicável, o pedido de certificação é alvo de uma avaliação técnica, de base documental ou complementada com auditoria, para verificar a adequação da atividade formativa desenvolvida aos princípios organizativos e pedagógicos da formação profissional e a conformidade da estrutura e das práticas formativas com o referencial de certificação.

 

Após a avaliação do pedido é emitida uma decisão que pode configurar:

  • certificação, a qual dá lugar à emissão de um certificado atestando esse reconhecimento
  • Uma proposta de indeferimento, a qual a entidade pode contestar no prazo de 10 dias úteis, retificando ou acrescentando elementos de avaliação, os quais serão apreciados para efeitos da decisão final (certificação ou indeferimento)

 

A entidade só pode ter um pedido de certificação inicial em avaliação, em cada momento. Um novo pedido só pode ser submetido:

  • se desistir do pedido inicial antes da decisão final sobre o mesmo
  • se o pedido inicial for indeferido, após corrigir as lacunas que sustentaram essa decisão
  • após a perder a certificação por revogação, caducidade ou renúncia caso a situação se altere

Após a submissão do pedido de certificação, a entidade pode solicitar alterações dos elementos enviados no mesmo, a título excepcional e devidamente justificadas. O pedido de alterações é submetido através da plataforma e sujeito a aprovação.

 

Prazo de avaliação e decisão

90 dias úteis (máximo), contados após a confirmação do pagamento da taxa aplicável ao pedido.

Nas decisões a emitir pela DGERT  aos pedidos de certificação, não há lugar a deferimento tácito.

 

Taxas

  • Até 3 áreas de educação e formação = 500€ (quinhentos euros)
  • Por cada área educação e formação adicional = 150€ (cento e cinquenta euros)

Após a submissão do pedido na plataforma eletrónica a entidade recebe uma notificação automática para o pagamento, com as respetivas instruções.

A desistência ou o indeferimento do pedido não implicam a devolução do valor de taxa paga.