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Certificação de Entidades Formadoras

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Alargamento da certificação


Com a certificação válida, a entidade formadora pode solicitar o alargamento desse reconhecimento a outras áreas de educação e formação.

Para tal, deve demonstrar a existência das condições adequadas ao desenvolvimento das atividades formativas nas novas áreas que pretende certificar, através da submissão de um conjunto de informação e documentos que constituem o pedido de alargamento da certificação.

 

Calendário de apresentação

O pedido de alargamento pode ser submetido a todo o tempo, sempre que a entidade entenda fazê-lo

 

Forma de apresentação

O pedido de alargamento é submetido através da área reservada da entidade plataforma eletrónica (consulte Organizar o pedido de alargamento). Os pedidos apresentados por outra via não são alvo de avaliação e decisão por parte da DGERT.

Todas as informações e a documentação que integram o pedido são apresentadas em Língua Portuguesa, independentemente do país de registo da entidade formadora ou da nacionalidade dos seus responsáveis.

 

Avaliação e decisão

Após o pagamento da taxa aplicável, o pedido de alargamento é alvo de uma avaliação técnica, de base documental ou complementada com auditoria, para verificar a adequação das condições estruturais e pedagógicas às novas áreas de formação e a conformidade mesmas com o referencial de certificação.

Após a avaliação do pedido é emitida uma decisão que pode configurar:

  • O alargamento da certificação, a qual dá lugar à emissão de um certificado com essa atualização
  • Uma proposta de indeferimento, a qual a entidade pode contestar no prazo de 10 dias úteis, retificando ou acrescentando elementos de avaliação, os quais serão apreciados para efeitos da decisão final (alargamento ou indeferimento)


A entidade só pode ter um pedido de alargamento em avaliação, em cada momento. Um novo pedido só pode ser submetido:

  • se desistir do pedido antes da decisão final sobre o mesmo
  • se o pedido for indeferido, após corrigir as lacunas que sustentaram essa decisão

Após a submissão do pedido de alargamento, a entidade pode solicitar alterações dos elementos enviados no mesmo, a título excepcional e devidamente justificadas. O pedido de alterações é submetido através da plataforma e sujeito a aprovação.

 

Prazo de avaliação e decisão

90 dias úteis (máximo), contados após a confirmação do pagamento da taxa aplicável ao pedido.

Nas decisões a emitir pela DGERT  aos pedidos de alargamento, não há lugar a deferimento tácito.

 

Taxas

  • Por cada área educação e formação solicitada = 150€ (cento e cinquenta euros)

Após a submissão do pedido na plataforma eletrónica a entidade recebe uma notificação automática para o pagamento, com as respetivas instruções.

A desistência ou o indeferimento do pedido não implicam a devolução do valor da taxa paga.