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Alargamento da certificação
Com a certificação válida, a entidade formadora pode solicitar o alargamento desse reconhecimento a outras áreas de educação e formação.
Para tal, deve demonstrar a existência das condições adequadas ao desenvolvimento das atividades formativas nas novas áreas que pretende certificar, através da submissão de um conjunto de informação e documentos que constituem o pedido de alargamento da certificação.
Calendário de apresentação
O pedido de alargamento pode ser submetido a todo o tempo, sempre que a entidade entenda fazê-lo
Forma de apresentação
O pedido de alargamento é submetido através da área reservada da entidade plataforma eletrónica (consulte Organizar o pedido de alargamento). Os pedidos apresentados por outra via não são alvo de avaliação e decisão por parte da DGERT.
Todas as informações e a documentação que integram o pedido são apresentadas em Língua Portuguesa, independentemente do país de registo da entidade formadora ou da nacionalidade dos seus responsáveis.
Avaliação e decisão
Após o pagamento da taxa aplicável, o pedido de alargamento é alvo de uma avaliação técnica, de base documental ou complementada com auditoria, para verificar a adequação das condições estruturais e pedagógicas às novas áreas de formação e a conformidade mesmas com o referencial de certificação.
Após a avaliação do pedido é emitida uma decisão que pode configurar:
- O alargamento da certificação, a qual dá lugar à emissão de um certificado com essa atualização
- Uma proposta de indeferimento, a qual a entidade pode contestar no prazo de 10 dias úteis, retificando ou acrescentando elementos de avaliação, os quais serão apreciados para efeitos da decisão final (alargamento ou indeferimento)
A entidade só pode ter um pedido de alargamento em avaliação, em cada momento. Um novo pedido só pode ser submetido:
- se desistir do pedido antes da decisão final sobre o mesmo
- se o pedido for indeferido, após corrigir as lacunas que sustentaram essa decisão
Após a submissão do pedido de alargamento, a entidade pode solicitar alterações dos elementos enviados no mesmo, a título excepcional e devidamente justificadas. O pedido de alterações é submetido através da plataforma e sujeito a aprovação.
Prazo de avaliação e decisão
90 dias úteis (máximo), contados após a confirmação do pagamento da taxa aplicável ao pedido.
Nas decisões a emitir pela DGERT aos pedidos de alargamento, não há lugar a deferimento tácito.
Taxas
- Por cada área educação e formação solicitada = 150€ (cento e cinquenta euros)
Após a submissão do pedido na plataforma eletrónica a entidade recebe uma notificação automática para o pagamento, com as respetivas instruções.
A desistência ou o indeferimento do pedido não implicam a devolução do valor da taxa paga.