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Publicitar a certificação
A certificação é comprovada por um certificado emitido pela DGERT no qual são identificadas a entidade formadora, as áreas de educação e formação certificadas e a data de início do reconhecimento.
Em virtude da alteração e republicação da Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro pela Portaria nº 208/2013, de 26 de Junho, os certificados emitidos a partir de 25 de Setembro de 2013 incluem a referência de que os mesmos não constituiem título legal para o acesso e exercício em território nacional de atividades de formação abrangidas por legislações setoriais.
A DGERT disponibiliza ainda à entidade formadora certificada um logotipo próprio, que esta deve adotar na publicitação da sua atividade formativa.
A utilização do certificado e do logótipo na divulgação da certificação de entidade formadora obedece às regras definidas no Regulamento de divulgação do estatuto de entidade formadora certificada e no Manual de normas gráficas do logótipo entidade formadora certificada
Apenas as entidades com certificação válida podem utilizar o certificado e o logótipo de entidade formadora certificada pela DGERT e fazer referência à certificação obtida. Qualquer referência ou utilização incorreta, indevida ou abusiva destes elementos, que possa induzir em erro os destinatários da entidade, constitui publicidade enganosa e pode dar origem à revogação do estatuto e a responsabilidade criminal.