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Certificação de Entidades Formadoras

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Transmissão da certificação


Com a certificação válida, a entidade formadora pode solicitar a transmissão da certificação para outra entidade formadora em situações muito particulares que exigem uma análise prévia por parte da DGERT.

A transmissão abrange o reconhecimento total, não sendo possível transmitir a certificação de forma parcial (por exemplo, apenas em determinadas áreas de formação ou para diferentes entidades ao mesmo tempo).

Este processo exige que se verifique a continuidade dos elementos que sustentaram a certificação concedida, nomeadamente, ao nível  dos recursos humanos e materiais que compõem a estrutura de formação, das áreas de educação e formação reconhecidas, da essência do projeto formativo, dos processos , instrumentos e práticas formativas.

Se esta condição não se verificar, deve ser apresentado um pedido de certificação inicial para a "nova" entidade formadora.

 

Calendário de apresentação

O pedido de transmissão pode ser submetido a todo o tempo.

 

Forma de apresentação

O pedido de transmissão é submetido através da área reservada na plataforma eletrónica da entidade que pretende transmitir (consulte Organizar o pedido de transmissão). Os pedidos apresentados por outra via não são alvo de avaliação e decisão por parte da DGERT.

Todas as informações e a documentação que integram o pedido são apresentadas em Língua Portuguesa, independentemente do país de registo da entidade formadora ou da nacionalidade dos seus responsáveis.

 

Avaliação e decisão

Após o pagamento da taxa aplicável, o pedido de transmissão é alvo de uma avaliação técnica, de base documental ou complementada com auditoria.

Após a avaliação do pedido é emitida uma decisão que pode configurar:

  • A transmissão da certificação, a qual dá lugar à emissão de um certificado em nome da "nova" entidade
  • Uma proposta de indeferimento, a qual a entidade pode contestar no prazo de 10 dias úteis, retificando ou acrescentando elementos de avaliação, os quais serão apreciados para efeitos da decisão final (transmissão ou indeferimento)


A entidade só pode ter um pedido de transmissão em avaliação, em cada momento. Um novo pedido só pode ser submetido:

  • se desistir do pedido antes da decisão final sobre o mesmo
  • se o pedido for indeferido, após corrigir as lacunas que sustentaram essa decisão

Após a submissão do pedido de transmissão, a entidade pode solicitar alterações dos elementos enviados no mesmo, a título excepcional e devidamente justificadas. O pedido de alterações é submetido através da plataforma e sujeito a aprovação.

 

Prazo de avaliação e decisão

90 dias úteis (máximo), contados após a confirmação do pagamento da taxa aplicável ao pedido.

Nas decisões a emitir pela DGERT aos pedidos de transmissão, não há lugar a deferimento tácito.

 

Taxas

  • 200€ (duzentos euros)

Após a submissão do pedido na plataforma eletrónica a entidade recebe uma notificação automática para o pagamento, com as respetivas instruções.

A desistência ou o indeferimento do pedido não implicam a devolução do valor de taxa paga.