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Constituem atribuições da DSQA:
a) Definição de critérios e proceder à avaliação da qualidade e certificação de entidades formadoras
b) Promoção do conhecimento dos mesmos tendo em vista o desenvolvimento equilibrado do sector da formação e a qualidade das acções desenvolvidas
c) Avaliação dos resultados da formação
A DSQA integra a Divisão de Planeamento e Auditorias (DPA) com as seguintes atribuições:
a) Elaborar e coordenar o plano anual de auditorias a entidades formadoras certificadas, bem como elaborar o respectivo relatório de execução;
b) Assegurar a articulação com entidades externas que intervêm no processo de auditorias;
c) Conceber as metodologias e instrumentos técnicos de suporte à execução da actividade de auditoria e ao seu controlo;
d) Disponibilizar a informação necessária ao planeamento e controlo das auditorias na aplicação informática da certificação de entidades formadoras;
e) Prestar a entidades formadoras certificadas informações e esclarecimentos relacionados com a actividade de auditorias;
f) Avaliar os resultados das auditorias na qualidade das entidades formadoras certificadas.
Lei orgânica da DGERT: Decreto-Regulamentar nº40/2012, de 12 de Abril