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Certificação de Entidades Formadoras

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Requisitos de certificação

Os requisitos de certificação são condições obrigatórias que determinam a qualidade das práticas adoptadas pela entidade formadora na prestação do seu serviço de formação.

Os requisitos aplicam-se a todas as entidades que solicitem certificação e às entidades certificadas para efeitos da manutenção desse reconhecimento.

1. Requisitos prévios

Os requisitos prévios são condições legais de base que permitem à entidade formadora requerer a certificação.

2. Requisitos do referencial de qualidade

O referencial de qualidade determina as características ou condições mínimas de estruturação da actividade formativa de uma entidade formadora relativas à capacidade instalada em termos de recursos, às práticas inerentes aos processos de desenvolvimento da formação e aos resultados alcançados.

A sua avaliação é assegurada, pela DGERT, por via da análise técnica do pedido de certificação e em momento de auditoria à entidade formadora. A observação de incumprimento dos requisitos pode determinar, consoante a sua gravidade e o momento em que ocorrer, o indeferimento do pedido de certificação ou a revogação total ou parcial
da certificação.



Deveres da entidade certificada

Uma vez certificada, a entidade formadora deve manter o cumprimento dos requisitos bem como de um conjunto de deveres associado a esse reconhecimento, previsto na legislação:

  • execução efetiva da atividade formativa de acordo com a sua certificação
  • publicitação da certificação de acordo com as regras aplicáveis
  • cumprimento de obrigações legais ao nível da prestação do serviço de formação
  • divulgação e promoção clara da sua oferta formativa
  • avaliação anual do seu desempenho de acordo com procedimentos e indicadores definidos
  • registo e atualização da sua oferta formativa conforme indicações da entidade certificadora 



Certificação regulada setorialmente

No âmbito setorial, a certificação da entidade formadora segue, em termos gerais, este referencial de certificação. Não obstante, em legislação própria podem ser definidos requisitos específicos para determinada área de educação e formação, determinados cursos ou determinadas acções, que complementem ou anulem os requisitos de certificação, bem como outras obrigações especificas para manter a certificação setorial concedida.

A definição e avaliação desses requisitos próprios e dos respetivos critérios de apreciação e fontes de verificação, são da responsabilidade das entidades certificadoras setoriais.


Os requisitos de certificação e os deveres de entidade certificada estão detalhados no Guia do Sistema de Certificação.